A verificação do rendimento escolar será através da avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período letivo sobre os de eventuais provas finais. Haverá obrigatoriedade de estudos de recuperação, paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar.
Do Infantil e 1° ano do Ensino Fundamental a avaliação será contínua e haverá um relatório bimestral.
Do 2° ao 3º ano do Ensino Fundamental, a avaliação será contínua, no dia-a-dia, através do desempenho do aluno. Não haverá provas com datas marcadas.
Do 4º ao 5º ano do Ensino Fundamental a avaliação será semanal e bimestral através de provas, exercícios e arguições.
Ao final de cada um dos 04 (quatro) bimestres, será atribuída ao aluno uma nota de avaliação correspondente à média bimestral. A avaliação será constituída de provas escritas, leitura de livros, relatórios, exercícios, participação durante as aulas, frequência, realização de tarefas.
O aluno que não obtiver a média 7,0 (sete inteiros) fará uma prova de recuperação (PR) no horário diverso às aulas, conforme o calendário estabelecido pela escola. Essa nota substituirá a nota da prova bimestral, caso seja maior e não poderá ultrapassar a nota 7,0
Será submetido a exame final, o aluno que, calculada a média aritmética dos 04 (quatro) bimestres, obtiver nota inferior a 7,0 (sete).
O aluno poderá submeter-se a exame final em todas as disciplinas.
O aluno que, após o exame final, não obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco) nos diferentes componentes curriculares, será submetido à recuperação final, em apenas 03 (três) disciplinas.
O aluno que, após a recuperação final, não obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco) nos diferentes componentes curriculares será classificado na mesma série (retido).
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